terça-feira, 12 de agosto de 2014

Qual o Nome do Seu Terreiro?

por - Alexandre Cumino, médium, sacerdote umbandista, escritor e dirigente do Colégio Pena Branca.

Tenho acompanhando junto a Sandra Santos, Presidente da A.U.E.E.S.P, muitos casos de Templos (Tendas, Centros, Terreiros) que têm o mesmo nome.
Enquanto o Templo não tem registro no cartório, não existe legalmente e então parece que vai tudo bem, parece que não tem e não vai ter problemas.
Permanecem anos trabalhando no Terreiro chamado por exemplo: "Casa Sete Flechas" ou "Casa de Ogum Beira Mar", afinal estes são os nomes dos guias que comandam estas casas. Um dia resolveram registrar em cartório e descobrem que já existe outro Templo com estes mesmos nomes, que existem muitos Centros com os mesmos nomes e que, legalmente, isso se torna um problema.
É LEI!!! NÃO PODE HAVER DOIS TEMPLOS REGISTRADOS COM O MESMO NOME!!!
E quando a A.U.E.E.S.P ou outra Federação informa que NÃO pode registrar com este nome as pessoas surtam, como se isso fosse da vontade dela.
Até quando vamos continuar agindo à revelia da Lei? Muitos funcionam sem estatuto, funcionam sem registro nenhum, funcionam sem nenhuma legalidade, muito menos alvará e quando procuram alguém para lhes ajudar a se legalizar não querem entender como funciona a Lei.
Bem no início da religião, era comum adotar nomes de Santos Católicos como: Tenda São Jorge, Casa Santa Rita, Terreiro Cosme e Damião e outros. Hoje prevalecem os nomes de Caboclos, Pretos-Velhos e Orixás. No entanto, existe na Umbanda a questões das falanges, em que milhares de médiuns trabalham com entidades que levam o mesmo nome como: Pena Branca, Pai José, Vovó Cabinda, Jurema e etc.
Logo, antes de adotar um nome para o seu Terreiro, é fundamental fazer uma pesquisa sobre este nome. É certo que seu Templo tem um dirigente espiritual único, mas o nome que ele carrega é o mesmo para milhares de espíritos de uma mesma falange.
Nos podemos ter entidades com os mesmos nomes, mas não podemos ter Terreiros com os mesmos nomes registrados em cartório. ISSO É LEI!!!
Um Templo é uma entidade jurídica e, para tanto, deve respeitar as Leis da sociedade OU CONTINUAR NA MARGINALIDADE!!!
Alguns casos de Terreiros homônimos vão parar na Justiça, pois ninguém quer abrir mão do nome que deu a seu Templo de Umbanda. Nome de Templo, portanto, é coisa séria, precisa ser pesquisado, consultado e registrado.
Ainda assim, nos faz lembrar a resposta do Caboclo que é o Pai da Umbanda, quando lhe perguntaram seu nome, ele respondeu: "Se é preciso que tenha um nome, então pode me chamar de Caboclo das Setes Encruzilhadas, porque não haverão caminhos fechados para mim". Com estas palavras, ele deixa claro que o nome não é o mais importante e que seu nome é apenas simbólico, não é um nome carregou em nenhuma encarnação.
Assim são os guias! Eles não se importam tanto com nomes e jamais brigariam por um nome. No entanto, nós, que ainda estamos aprendendo, vivemos brigando por muitas coisas.
Se tem dúvida pergunte a seu guia chefe qual pode ser o nome do Templo. Se for necessário explique que para registrar o nome é preciso ser um nome que ainda não foi registrado. Informe-se bem, pense e reflita antes de divulgar um nome que não poderá ser registrado ou entrar em uma ação judicial desnecessária.
Carinhosamente pode continuar chamando de Casa do Sr. Tupinambá, do Sr. Pena Roxa, do Sr. Sete Flecha... Mas legalmente deve registrar outros nomes, deve buscar outros nomes como: Templo da Água Sagrada de Iemanjá, Templo das Virtudes dos Orixás, Templo do Poder das Matas, Templo de Umbanda da Transmutação e Evolução do Ser, Templo de Umbanda do Amor de Caboclo e etc.
Pense legalizar é tempo de compreensão e não de discussão, se não o que é difícil fica mais difícil e complicado para todos!!!