sexta-feira, 15 de março de 2013

Como legalizar um terreiro. Saiba os caminhos para você que quer legalizar ou para você que quer abrir um Terreiro de Umbanda.


fonte - http://www.girasdeumbanda.com.br/serv2.asp

Para se abrir legalmente um centro de Umbanda, bem como qualquer outro local de culto religioso, a primeira coisa a fazer é o registro em cartório e a retirada do número de CNPJ. Mesmo sendo uma instituição sem finalidades lucrativas, o CNPJ, Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica é necessário, bem como o controle fiscal/financeiro da instituição.

Procurar um contador, ou uma empresa de contabilidade, é uma ótima opção para que esta lhe oriente e assuma este controle burocrático, normalmente estas empresas vão disponibilizar até mesmo uma assessoria jurídica para quaisquer outras finalidades posteriores.

De qualquer forma, podemos adiantar que será necessária a formação de uma diretoria, esta diretória fará uma reunião/assembléia de inauguração, que ira definir os primeiros parâmetros e detalhes dos postulados que regerão a casa. Esta reunião, no papel, é a ATA DE ABERTURA DO CENTRO, que juntamente com o ESTATUTO irá ser registrada em cartório.

Esta ATA e Estatuto precisarão estar assinados por advogado credenciado na OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).
Feito isso, redigindo o estatuto que rege as normas e objetivos da instituição religiosa e registrando em cartório, já se pode entrar com o pedido do cadastro jurídico, o CNPJ. Este cadastro leva alguns dias para ser expedido.
Vale lembrar que até aqui, você está regularizando seu reconhecimento jurídico em âmbito nacional, não tendo qualquer relação com alvarás de funcionamento e/ou qualquer outro documento que compete a outros órgãos expedir. Ou seja, até aqui você não precisa estar filiado a nenhuma federação ou órgão regulador/orientador.

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